quinta-feira, 9 de agosto de 2012

09 Ago - Congresso Nacional aprova PL que reserva 50% das vagas Universidades Federais para alunos ensimo médio público. Tire suas dúvidas!!!

Texto foi aprovado no Senado e agora aguarda sanção presidencial.
Entenda o que muda depois que a nova regra entrar em vigor.

O Congresso Nacional aprovou, na noite de terça-feira (7), um projeto de lei que obriga a todas as universidades e institutos federais de ensino superior, além dos institutos federais de nível médio, a instituir uma reserva de 50% do total de vagas do vestibular a estudantes oriundos de escola pública (leia o texto na íntegra). O projeto de lei será encaminhado para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff. Veja a seguir as principais dúvidas sobre as mudanças que a nova lei pode provocar:
Como funciona o sistema de cotas aprovado no Congresso?
O texto fala sobre "o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio". Isso quer dizer que o sistema é aplicado na hora de selecionar os estudantes para as vagas nos cursos de ensino superior das universidades e institutos federais, além das vagas do ensino médio disponíveis nos institutos federais. Os candidatos serão selecionados para as vagas de acordo com a nota que obtiverem nos processo seletivos. Atualmente, a maioria das universidades federais faz a seleção dos novos alunos por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), promovido pelo Ministério da Educação com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Algumas também destinam parte das vagas para aprovados em vestibulares próprios da instituição.
De acordo com a redação final do projeto aprovado, metade das vagas do vestibular destas instituições serão de ampla concorrência, ou seja, não há pré-requisitos específicos para os candidatos inscritos no processo seletivo. A outra metade das vagas será reservada para disputa apenas de quem preencher os requisitos.
Quais são os requisitos para participar da cota?
O texto institui três critérios para os 50% de vagas reservadas: rede de ensino, renda familiar e cor e raça. Para os cursos de ensino superior, as vagas reservadas serão destinadas, em sua totalidade, aos candidatos e candidatas que tiverem cursado todos os anos do ensino médio em escola pública. No caso dos cursos de ensino médio, esses candidatos devem ter cursado todos os anos do ensino fundamental em escola pública. A lei não obriga que os candidatos aos cursos superiores tenham feito o ensino fundamental na rede pública.
Qual é a porcentagem da cota social definida pela renda familiar?
Segundo o texto aprovado na terça-feira, metade das vagas reservadas (ou seja, 25% do total de vagas oferecidas no vestibular) serão destinadas a candidatos e candidatas provenientes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
Qual é a porcentagem da cota para pretos, pardos e indígenas?
Essa porcentagem não é fixa e varia para cada unidade da Federação. A proporção da reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas será definida pela proporção dessas populações indicada no último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referente ao estado em que está a instituição de ensino. Esse cálculo é feito levando em consideração apenas as vagas reservadas pela lei, ou seja, a cota racial está dentro da cota social de 50% das vagas. Os estudantes da cota racial, então, devem também preencher o requisito de ter estudado em escola pública.
Isso significa que, em um estado com maior percentual de negros, como a Bahia, mais estudantes negros entrarão nas vagas reservadas.
Caso não haja candidatos suficientes para preencher a cota racial, as vagas remanescentes serão disputadas pelos candidatos que não se encaixam no critério de cor e raça, mas são oriundos de escolas públicas.
Como é determinado se um candidato é preto, pardo ou indígena?
O texto determina que o critério racial seja definido por meio da autodeclaração. Isso quer dizer que os candidatos pretos, pardos e indígenas são reconhecidos quando se declaram assim no ato de inscrição do processo seletivo.
A lei vale para os vestibulares que abrirão vaga no segundo semestre, para ingresso dos estudantes aprovados no primeiro semestre de 2013?
A lei ainda não vale para nenhuma instituição. Ela só entrará em vigor após a sanção da presidente Dilma Rousseff. De acordo com a Constituição, Dilma tem até 15 dias úteis para sancionar o texto. Ela tem o poder de vetar alguns artigos ou a íntegra da lei.
Caso a presidente sancione o texto sem vetos, a lei afirma que as instituições terão quatro anos para se adequar à nova regra. Isso quer dizer que a cota de 50% só deverá ser implantada por todas as universidades e institutos federais no segundo semestre de 2016. No entanto, a lei exige que, até lá, as instituições apliquem pelo menos 25% da reserva de vagas prevista no texto a cada ano.
Isso significa que, a partir de 2013, uma instituição com 1.000 vagas abertas deverá reservar 12,5% delas para estudantes de escolas públicas, sendo que 7,25% das vagas serão para estudantes de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita e uma porcentagem definida pelo Censo do IBGE para estudantes de escola pública que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.
Todas as universidades públicas serão afetadas pela lei?
O texto aprovado no Senado fala apenas sobre as instituições federais de ensino superior da rede federal. Atualmente, são 59 as as universidades federais e 40 institutos federais (dois centros de educação tecnológica e o Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro). Essas são as instituições que terão que se adequar à nova lei, quando ela entrar em vigor.
Isso quer dizer que as universidades públicas estaduais, como a Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual Paulista (Unesp) e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) não serão afetadas.
Fonte: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2012/08/tire-duvidas-sobre-lei-de-cotas-sociais-nas-universidades-federais.html

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