quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Agora é lei: empregado de órgão público do Rio que atende a população deve usar crachá



A partir de agora, todos os empregados em estabelecimentos públicos do Estado do Rio que atendem diretamente a população estão obrigados a usar crachá de identificação, com nome completo, fotografia e descrição da função que ocupa. É o que determina a Lei 8.609, sacionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, dia 6.
A nova lei é decorrente do Projeto de Lei 2.475/2013, de autoria do deputado Bebeto (Pode), aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 15 de outubro.
“Todo cidadão tem o direito de saber com quem está se comunicando ao entrar em um estabelecimento público para tratar de seus interesses particulares”, justificou o parlamentar.

Feira de profissões para alunos da rede pública acontece na Cidade das Artes.


Com entrada franca, a terceira edição da Universidade Por Um Dia (UPUD) feira de profissões para estimular o engajamento de alunos da rede pública no ensino superior — acontece na próxima terça-feira (dia 12), na Cidade das Artes, na Barra da Tijuca, entre 8h e 17h. O evento é idealizado pela psicóloga franco-brasileira Chloé d’Archemont e tem parceria com a Secretária estadual de ensino, que levará três mil alunos de ensino médio de 50 escolas.
A palestra de abertura será com o jornalista Alex Escobar. Além da intensa programação voltada para o futuro profissional, que aborda temas como Enem, Carreiras, Faculdades e Pré-vestibular Social, a UPUD oferece ainda atividades culturais, esportivas, lúdicas e de expansão de consciência, como apresentações e práticas de capoeira, ioga, horta, maracatu e atividades de autoconhecimento, com rodas ministradas por facilitadores.
Entre as novidades deste ano, o evento traz cinco YouTubers que têm o trabalho voltado para o tema educação para participarem de um bate-papo sobre o Enem. São eles: Ana Luiza, criadora do canal “Poxalulu” (com mais de cem mil inscritos); Rafael Cunha, sócio do canal Descomplica (com mais de dois milhões de inscritos); Rubens Oda, fundador da Olímpiada Brasileira de Biologia e professor do Descomplica; Silvio Predis, fundador do canal Química Nota 10 (com mais de 66 mil inscritos); e Marcus Ennes, fundador do canal Química do Monstro (com mais de 49 mil inscritos).

sábado, 2 de novembro de 2019

Na véspera do 1º dia do ENEM 2019 veja o que pode e não pode na prova.



Neste domingo (3) será aplicada a primeira prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em mais de 1,7 mil cidades de todo o país. O exame segue no próximo domingo (10). Quase 5,1 milhões de candidatos estão inscritos na edição deste ano. Desses, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 2,4 milhões, o que representa quase metade do total, farão a prova pela primeira vez.
É importante, portanto, estar atento às regras para não correr o risco de ser eliminado, nem de perder a prova. Uma das primeiras medidas é verificar o local do exame, disponível na Página do Participante e no aplicativo do Enem, disponível para que possa ser baixado nas plataformas Apple Store e Google Play. O local de prova está no Cartão de Confirmação da Inscrição.


O que é obrigatório levar para a prova do Enem:
- caneta esferográfica de tinta preta e fabricada em material transparente;
- documento oficial de identificação, original e com foto. A lista dos documentos aceitos no Enem está disponível na internet.
O que é aconselhável levar para a prova:
Cartão de Confirmação de Inscrição
Declaração de Comparecimento impressa.
O que é proibido:
borracha
corretivo
chave com alarme
artigo de chapelaria
impressos e anotações
lápis
lapiseira
livros
manuais
régua
óculos escuros
caneta de material não transparente
dispositivos eletrônicos (wearable tech, calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, tablets, iPods, gravadores, pen drive, mp3, relógio, alarmes);
fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados imagens, vídeos e mensagens.
Veja o que determina a eliminação:
Prestar declaração falsa ou inexata
Perturbar a ordem no local de aplicação
Comunicar-se, de qualquer forma, com pessoas que não sejam o aplicador ou o fiscal, a partir das 13h
Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de outras pessoas
Usar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação
Sair da sala, a partir das 13h, sem acompanhamento de um fiscal
Sair da sala, definitivamente, antes das duas primeiras horas de prova
Não entregar ao aplicador o cartão-resposta/folha de redação e a folha de rascunho
Não entregar ao aplicador o caderno de questões, caso saia da sala definitivamente antes dos 30 minutos finais
Recusar-se a entregar ao aplicador o cartão-resposta, a folha de redação e a folha de rascunho após 5 horas e 30 minutos de prova, no primeiro dia, e 5 horas, no segundo dia, com exceção das salas com tempo adicional
Ausentar-se da sala com o cartão-resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do caderno de questões, ao deixar a sala definitivamente nos 30 minutos que antecedem o término das provas
Realizar anotações no caderno de questões, no cartão-resposta, na folha de redação, na folha de rascunho e nos demais documentos do Exame, antes do início das provas
Descumprir as orientações da equipe de aplicação
Recusar-se a ser submetido à revista eletrônica, a coletar o dado biométrico e a ter os objetos revistados eletronicamente
Não aguardar na sala de provas, entre as 13h e 13h30, os procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal
Iniciar as provas antes das 13h30 ou da autorização
Não permitir que o lanche seja vistoriado
Não permitir que artigos religiosos (burca, quipá e outros) sejam revistados pelo coordenador
Portar, na sala de provas, objetos proibidos pelo edital
Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas)
Não permitir que materiais próprios (máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária e/ou tábuas de apoio) sejam revistados
Portar arma de qualquer espécie
Receber informações referentes ao conteúdo das provas
Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o cartão-resposta, o caderno de questões, a folha de redação e a folha de rascunho
Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido
Utilizar qualquer dispositivo eletrônico no local de provas
Ingressar na sala com o telefone celular e/ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos fora do envelope porta-objetos
Não manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso até a saída definitiva da sala provas
Não manter aparelhos eletrônicos (celular e tablet) desligados no envelope porta-objetos desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas
Permitir que o aparelho eletrônico, mesmo dentro do envelope porta-objetos, emita qualquer tipo de som, como toque ou alarme.
Mais informações na Radioagência Nacional:

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2019-11/confira-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-no-enem