domingo, 2 de março de 2014

Pequeno dicionários com os 25 termos mais comuns dos editais de concursos. Vejam aqui:



RIO — Com a quantidade de concursos públicos que nos deparamos a cada dia, é importante o candidato entender bem os editais e escolha a seleção que mais atende a seu perfil. Além disso, há muitos candidatos de primeira viagem que nunca viram um edital na vida e certamente vão ficar confusos com tantos termos desconhecidos. Pensando nisso, o Boa Chance pediu que os professores Fernando Bentes, diretor acadêmico do site Questões de Concursos, e Paulo Estrella, diretor pedagógico da Academia do Concurso, e o especialista em direitos do concurseiro, Sergio Camargo,, listassem os termos mais comuns do mundo dos concursos. Confira:

AMPLA CONCORRÊNCIA— Quando o candidato não participa de nenhuma reserva de vagas. É o maior número de vagas oferecidas em um concurso.
BANCA ORGANIZADORA — É uma empresa, pública ou privada, que é responsável pela organização de todo o processo seletivo— elaboração e correção da prova, além da organização do concurso (inscrição, recursos e locais de prova). Além dos professores para a construção da prova, é necessário aluguel de prédios, contratação de treinamento e pessoal, gráfica e logística de distribuição segura da prova, a correção e a publicação da lista de aprovados. São vários exemplos, entre eles temos Cespe/UnB, Fundação Cesgranrio, Fundação Carlos Chagas, COSEAC, CEPERJ e FEMPERJ.
EDITAL — É um documento produzido a partir da negociação do órgão que está contratando e a banca organizadora que contém todas as regras do concurso.. Ou seja, é a “lei do concurso público”, contendo todas as regras da disputa. As previsões de datas, o cálculo da nota do candidato, regras para desempate entre candidatos, número de vagas oferecidas, formação necessária e atribuições do cargo que haverá contratação, o que pode ser levado para a prova e o que não pode, os motivos que um candidato pode ser desclassificado. O edital, quando publicado no diário oficial, é considerado publicado e todos os prazos passam a valer. Se o edital tiver alguma lacuna, devem ser aplicadas as regras comuns a todo concurso público, na Legislação de Direito Administrativo. As regras do edital devem ser interpretadas literalmente, sem subjetividade ou interpretações extensivas ou subentendidas.
CADASTRO DE RESERVA — Em regra, é utilizado pelos concurso da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) para contratação de empregados públicos. Nesta hipótese, os aprovados não têm direito à vaga, mas podem ser chamados a critério e conveniência da instituição, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e necessidade operacional. No entanto, deve respeitar a ordem classificatória. Hoje, o cadastro de reserva pode ser usado de duas formas dependendo das características e necessidades dos órgãos. O concurso pode ter um número de vagas oferecidas, com certeza de convocação, e uma lista de outros aprovados (cadastro de reserva) que não conseguiram se colocar dentro das vagas, mas que estão aptos a serem contratados caso haja demanda do órgão, dentro da validade do concurso. A outra forma, esta bastante criticada, é o concurso para cadastro de reserva. O órgão não oferece vaga alguma e faz o concurso para gerar uma listagem de aprovados que serão contratados quando e se houver demanda do órgão. Neste caso, o órgão não se compromete com a contratação
CONCURSO AUTORIZADO— Um concurso é autorizado quando o órgão controlador do orçamento — Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) ou Secretaria da Fazenda (SEFAZ), dependendo da esfera de poder —, após analisar o pedido de contratação e o orçamento do ano, libera a contratação e autoriza quem pediu as vagas para avançar na escolha da banca organizadora . Normalmente, a autorização tem validade de seis meses e, dentro desse prazo, o edital deve ser publicado.
CONCURSO DE PROVAS E DE TÍTULOS — Provas avaliam uma dotação intelectual (prova de múltipla escolha ou discursiva), física (testes físicos) ou psicológica (entrevistas ou testes psicotécnicos). A titulação atribui pontos à experiência profissional ou à qualificação acadêmica do candidato (especialização, mestrado ou doutorado) e nunca pode servir como único critério de aprovação, sempre deve vir acompanhada de uma etapa de provas.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO— Rol taxativo de disciplinas, matérias e conteúdo a ser cobrado na prova Alguns pleitos elencam os assuntos em detalhes e outros tendem a enumerar pontos genéricos de cobrança, dando maior liberdade à banca que elabora a prova. O conteúdo publicado pela própria administração em Diário Oficial a vincula a só cobrar do candidato o que lá previu-se, em atendimento ao Princípio da Não Surpresa.
CARÁTER ELIMINATÓRIO — Critério de exclusão do concurso de candidatos que não obtiverem uma pontuação mínima exigida ou que não conseguirem realizar uma etapa de modo completo, como um teste físico.
CARÁTER CLASSIFICATÓRIO — Critério de classificação de candidatos numa ordem crescente que depende da pontuação obtida na prova. A Administração deve sempre chamar candidatos de acordo com a ordem classificatória para a ocupação dos cargos públicos.
GABARITO PRELIMINAR — Antes do julgamento dos recursos.
GABARITO FINAL — Depois do julgamento dos recursos.
HOMOLOGAÇÃO— É o atestado de legalidade e regularidade de um concurso, realizado pela Administração Pública. Depois da banca organizadora entregar a listagem final de aprovados para o órgão contratante, este a confere e o resultado é tornado oficial. Do dia do ato de homologação publicado no Diário Oficial, começa a contar a validade do concurso, normalmente de até dois anos, prorrogáveis por igual período.
LISTAGEM PRELIMINAR DE APROVADOS— É a listagem de aprovados produzida pela correção da prova objetiva antes de incorporar a nota da redação, prova discursiva ou mesmo antes do julgamento dos recursos.
LISTAGEM FINAL— É a lista definitiva, depois de tudo julgado e incorporado. Essa lista será entregue para o órgão conferir, fazer a divulgação no diário oficial e posterior homologação.
NEGROS E ÍNDIOS— Ainda não regulamentado pela legislação federal mas já em prática em alguns estados, entre elas o Rio de Janeiro. É uma reserva social de vagas.
NOMEAÇÃO— Ato da Administração de convocar os candidatos aprovados, na ordem de classificação.
POSSE— Ato do candidato aprovado de assumir o cargo público após a nomeação.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS— São as vagas destinadas aos comprovadamente portadores de necessidades especiais e por lei compõe 5% das vagas oferecidas pelo órgão, caso a atividade exercida pelo cargo permita.
PRAZO DE VALIDADE — É o intervalo de tempo entre a homologação do concurso e o fim da contratação. Quando um concurso perde a validade, não é mais possível convocar os candidatos aptos a serem contratados e um novo concurso pode ser organizado. Normalmente o prazo de validade de um concurso é de 2 anos podendo ser prorrogado por mais 2 anos. Mas existem concursos que, no edital, divulgam uma validade menor. Quem define a validade é o órgão contratante e esse prazo está contido no edital.
PROVIMENTO— Refere-se tanto ao procedimento de entrada do candidato no cargo, como nas suas formas de 'trânsito' pelas administrações públicas. Pode tratar da promoção do servidor nos escalonamento dr sua carreira, como provimento vertical; pode ser horizontal quando da Recondução, em que o servidor estável tem direito a exercer funções compatíveis com sua superveniente limitação psíquica ou física; pode ainda ser formas de provimento por Reingresso como na Reintegração, ou na Recondução (ambas previstas especificamente na Carta Constitucional 1988, artigo 41, parágrafo 2) etc.
PROVA DISCURSIVA— É a etapa escrita, em que o candidato discorre sobre determinado ponto previsto no conteúdo programático.
RECURSOS — Instrumento administrativo por meio do qual o candidato pode contestar alguma cláusula do edital, alguma questão de prova com gabarito errado ou ambíguo. Em caso extremos, pode contestar o próprio concurso público. Tendo sido negado o recurso administrativo, pode impetrar um mandado de segurança na Justiça. Depois da prova, quando a banca organizadora divulga o gabarito da prova, inicia o período de recursos, dura poucos dias e é o momento de questionar ou discordar do gabarito da banca. O recurso costuma ser cadastrado no site da banca e posteriormente avaliado pelos professores das disciplinas. Dependendo da decisão, a questão pode ser anulada, caso o recurso proceda ou mantida caso os professores não concordem
TAF —Avalia a capacidade física do candidato, devendo também guardar correlação com as funções do cargo.
VAGAS — É a quantidade de cargos públicos disponíveis para ocupação por meio do concurso de provas e títulos. O entendimento atual da jurisprudência determina que os aprovados no concurso têm direito a serem nomeados no quantitativo de vagas disposto no edital, independente da vontade da Administração Pública.
VIDA PREGRESSA— Refere-se a todo passado do candidato. Desde redes sociais até certidões de ‘nada consta’ podem ser requeridas aos candidatos, e analisadas pela banca com fim de averiguar a aptidão pessoal às funções do cargo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário