quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Os novos limites de rendimentos e deduções do IR 2014. Saibam tudo aqui:


Veja os novos limites de abatimento de cada despesa dedutível na declaração, além dos limites mínimos de rendimentos e bens que obrigam contribuinte a declarar

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Pai e filho sentados em banco de madeira
Pai e filho: desconto por dependente subiu de 1.974,72 para 2.063,64 reais
São Paulo - A Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda poderá ser entregue àReceita Federal entre 6 de março e 30 de abril. Os limites de rendimentos tributáveis que precisam ser declarados, como de costume, se elevaram, assim como os valores das deduções das despesas que podem ser abatidas.
Veja a seguir quais limites mudaram e quais se mantiveram inalterados, de acordo com as regras doImposto de Renda 2014:
Rendimentos tributáveis: R$ 25.661,70
É obrigatória a entrega da declaração de IR 2014 pelos contribuintes que tiverem auferido mais de 25.661,70 reais em rendimentos tributáveis em 2013. Isso inclui a renda de salários e aluguéis recebidos, por exemplo.
O contribuinte que tiver obtido rendimentos tributáveis em valor abaixo do limite e não se enquadrar em nenhuma outra regra que o obrigue a declarar não precisa entregar a declaração neste ano.
No ano passado, o limite para rendimentos tributáveis era de 24.556,65 reais.
Rendimentos provenientes de atividade rural: R$ 128.308,50
É obrigatória a entrega da declaração de IR 2014 pelos contribuintes que tiverem auferido mais de 128.308,50 reais em rendimentos oriundos de atividade rural. A categoria inclui, por exemplo, rendimentos obtidos com a produção em fazendas e sítios.
Contribuintes que obtiveram rendimentos provenientes de atividade rural em valor inferior a esse limite e não se enquadrarem em outras regras de obrigatoriedade ficam dispensados de entregar a declaração.
No ano passado, o limite para rendimentos oriundos da atividade rural era de 122.783,25 reais.
Valor do abatimento para quem opta pela declaração simplificada: R$ 15.197,02
Após preencher toda a declaração com os dados exigidos, o contribuinte pode optar pela declaração completa ou simplificada, de acordo com o que for mais vantajoso para ele.
A declaração completa permite a dedução de uma série de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes.
Já a declaração simplificada garante um desconto único de 20% dos rendimentos do contribuinte, que pode ou não ser mais vantajoso que o desconto obtido pelo abatimento das despesas dedutíveis na declaração completa.
Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de 15.197,02 reais. No ano passado, este limite era de 14.542,60 reais.

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