segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Aprovado pelo 2º ano no Enem, jovem de 16 consegue liminar no AC. Sem concluir ensino médio, Paulo vai ingressar na Ufac. Mãe do rapaz conseguiu o certificado no último dia de matrícula.



Eliana e Paulo mostram o certificado de conclusão do ensino médio (Foto: Veriana Ribeiro/G1)Eliana  com o filho Paulo exibem o certificado de conclusão do ensino médio (Foto: Veriana Ribeiro/G1)
Cursando o segundo ano do ensino médio em Rio Branco (AC), o jovem Paulo Sérgio, de 16 anos, conseguiu na Justiça o direito de assumir a vaga no curso de sistemas de informação, na Universidade Federal do Acre (Ufac), após ser classificado no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com 612 pontos obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A mãe do estudante, Eliana Menezes, de 33 anos, conta que essa é a segunda vez que o rapaz tem nota suficiente para passar na Ufac. "Ele já tinha passado em 2012, mas por conta a burocracia na escola e até falta de conhecimento nosso, ele perdeu o prazo da Ufac. Existia antes uma resolução do Conselho de Educação que dava direito ao aluno que tivesse cursando o segundo ano de receber o certificado, mas descobrimos que essa resolução foi revogada. Então, fui à Justiça, era injusto com ele, que passou dois anos seguidos", disse.
Antes de procurar um advogado, Eliana entrou com um requerimento na Secretaria Estadual de Educação, que só teve resposta após o encerramento das matrículas na Ufac. Ela conta que foi graças a um mandado de segurança feito pelo advogado que eles conseguiram o certificado a tempo.
"O advogado entrou com um mandado de segurança na Vara da Infância e um dia depois saiu a liminar, que obrigava a Secretaria de Educação a emitir o certificado. A liminar saiu no último dia de matrícula. A gente recebeu o certificado meia hora antes de acabar o prazo da matriculas, porque tivemos várias dificuldades na Secretaria mesmo com a liminar. Fomos os últimos a fazer a matricula", conta
Eliana reclama que o problema ocorreu na hora de validar o certificado, já que o órgão responsável, ligada à Secretaria Estadual de Educação, precisava de um tempo maior do que o estipulado na liminar. "Eles falaram que precisavam de 10 dias, que a liminar servia para a escola expedir o certificado, não para eles validarem. Mas a liminar era para a Secretaria de Educação também. Mas explicando a situação e com o documento judicial conseguimos o carimbo",  lembra.
Paulo fica feliz, mas ainda espera ansioso. Sistemas de informação é sua segunda opção de curso e ele está na fila de espera para o curso de engenharia elétrica. "Minha vontade mesmo é fazer engenharia, mas ainda não consegui. Estou esperando as próximas chamadas. Gostei de passar em sistemas porque sempre gostei de mexer com computador, mas engenharia é meu sonho. Eu sempre quis ser engenheiro e após um curso que fiz dessa parte elétrica, me interessei por essa área", afirma.
Ele admite que apesar do resultado no exame, prefere fazer outras atividades em vez de estudar. A mãe, orgulhosa, rebate. "Mas ele sempre foi um bom aluno" afirma. Ela acredita que, mesmo com a pouca idade, Paulo está preparado para começar uma nova etapa nos estudos. "O Enem serve para testar a capacidade, se ele passou, então acho que não vai pular nenhuma etapa da vida dele, acho que ele já tem maturidade para passar na faculdade", diz.
Este ano, a estudante acreana Siham Kassab, de 15 anos, também ganhou o direito de ingressar na Ufac, sem concluir o ensino médio, por meio de uma liminar na justiça. Ela tirou 664,15 pontos no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e a quinta colocação na lista de aprovados para o curso de medicina veterinária.
Nota da Redação: A Secretaria Estadual de Educação, através de sua assessoria, informou que casos assim não são comuns no estado e que a declaração, normalmente, só é concedida através de decisão judicial. A Secretaria afirma que o certificado de conclusão foi concedido ao jovem através da Justiça porque, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação(LDB) o jovem só está apto a ingressar na universidade após concluir o Ensino Médio. Porém, com a liminar, a secretaria cumpre a determinação imposta pela Justiça.

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