segunda-feira, 2 de setembro de 2013

ESCOLA FIOCRUZ LANÇA PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS TÉCNICOS PARA ESTUDANTES DO 9 ANO DO FUNDAMENTAL. SAIBAM TUDO AQUI:

ENTENDA A SELEÇÃO

A Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV) promove anualmente um processo seletivo público para o preenchimento de vagas para cursos técnicos integrados ao Ensino Médionas habilitações: Análises Clínicas e Gerência em Saúde .

Com a intenção de que este processo seletivo seja mais democrático, a partir de 2012, a EPSJV mudou alguns critérios. A principal mudança foi a adoção de sorteio público no lugar da classificação por nota. É importante perceber, no entanto, que esse sorteio será precedido por uma prova que deverá aferir conhecimentos mínimos necessários ao ingresso no curso.

Também, a partir de 2012, a EPSJV passou a oferecer seus cursos técnicos integrados ao Ensino Médio em 4 anos.

Com essas mudanças, que foram decididas coletivamente, em longos debates, o objetivo da EPSJV é radicalizar aquele que talvez possa ser considerado o maior princípio do seu projeto político-pedagógico: a defesa do direito à educação pública gratuita e de qualidade. E a EPSJV está convencida de que a melhor forma de garantir esse direito é tornar o acesso a essa educação cada vez mais democrático.

Importante destacar ainda que o processo seletivo da EPSJV, a partir deste ano, praticará a política de cotas tal como prevista pela Lei nº 12.711/2012.

Com isso, a Escola busca não naturalizar e não reproduzir, no seu interior, as desigualdades (de condições e oportunidades) que marcam a nossa sociedade.

Art. 3º O Processo Seletivo, através da realização de Prova, seguida de Sorteio Público, deverá preencher o 
total de até 64 (sessenta e quatro) vagas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Saúde. 
Art. 4º Este Processo Seletivo pratica a política de cotas tal como prevista pela Lei n° 12.711/2012, 
disponibilizando 50% (cinquenta por cento) do total de vagas efetivamente ofertadas aos candidatos que
tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) em escola da rede pública
(municipal, estadual ou federal), considerando as especificações dispostas no Art. 3º. 
§1º No preenchimento das vagas de que trata o caput deste Artigo, 50% (cinquenta por cento) serão 
ofertadas aos candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um 
salário-mínimo e meio) e 50% (cinquenta por cento) serão ofertadas aos candidatos com renda familiar 
bruta per capita superior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio). 

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