quinta-feira, 18 de abril de 2013

Estado RJ publica lei que obriga faculdades do Estado a fazer campanha contra trotes!!



RIO - O governador Sérgio Cabral sancionou o projeto de lei estadual de autoria da deputada Myrian Rios (PSD) que obriga as universidades do Estado do Rio e as particulares a afixar cartazes e distribuir panfletos nas instituições alertando os universitários de que o trote vexatório a calouros é crime. O texto foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (16). 



Os cartazes precisarão ficar em exposição durante os primeiros 90 dias de aula.
A proposta foi incluída na Lei 2.538/96 já existente e que proíbe a realização de trotes. De acordo com a nova norma, o cartaz informativo fará alerta sobre o delito de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal Brasileiro. “Veterano! Trote é crime!” Constrangimento ilegal. Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”.



Os alunos serão lembrados no texto de que o crime tem pena de detenção de três meses a um ano, ou multa. Já as universidades também terão multa de 100 Ufirs (Cem Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro), caso descumpram a norma.
— É uma maneira de começar a informar as pessoas de que isso é crime. Mas só é crime se o calouro der parte na polícia — disse a deputada.
Além do cartaz, a nova lei informa que panfletos semelhantes devem ser distribuídos por um mês a alunos, professores e servidores das faculdades. De acordo com ele, a ideia é fazer um mutirão de palestras pelas universidades.
— Eu sou mãe. Tenho dois filhos e não quero meus filhos sofrendo essa barbaridade. O jovem conseguiu realizar um sonho e vai morrer ou ser humilhado por uma brincadeira dessas.


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/educacao/rio-publica-lei-que-obriga-faculdades-do-estado-fazer-campanha-contra-trotes-8130467.html#ixzz2Qp6E5BsT

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