quarta-feira, 17 de abril de 2013

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RENDA MELHOR JOVEM

Poupança-escola, destinada aos jovens do Ensino Médio Estadual, com menos de 18 anos, e integrantes de famílias beneficiadas pelo Renda Melhor e Cartão Família Carioca

Renda Melhor Jovem é uma poupança-escola anual, destinada aos jovens integrantes de famílias beneficiadas pelo Renda Melhor e o Cartão Família Carioca, que tenham se matriculado na Rede Regular de Ensino Médio Estadual com menos de 18 anos.


O estudante receberá o benefício ao ser aprovado no fim de cada ano letivo, da seguinte forma: ao concluir a 1ª série, recebe R$ 700; ao concluir a 2ª série, recebe R$ 900; e a 3ª série, recebe R$ 1 mil. Caso curse Ensino Profissionalizante, em quatro anos, ao final do último ano, o estudante receberá ainda R$ 1,2 mil.

Com a conclusão do Ensino Médio, o beneficiado poderá receber ainda mais R$ 500 adicionais, caso apresente bom desempenho na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

 Os valores são depositados em conta poupança no Banco do Brasil e o jovem pode sacar até 30% do benefício anualmente. O saldo total, corrigido ao longo dos anos, só pode ser sacado após a conclusão do Ensino Médio. Mais do que incentivar a permanência do jovem na escola, o Renda Melhor Jovem busca contribuir para a redução da repetência e da defasagem idade-série, melhorando os índices de qualidade do aprendizado e estimulando a conclusão do Ensino Médio. Só no ano passado, mais de 4 mil jovens foram incluídos no programa. Para este ano, a previsão é de que o programa passe a atender cerca de 20 mil jovens. Até 2013, a estimativa é de que o Renda Melhor Jovem chegue a atender mais de 50 mil jovens. Na cidade do Rio de Janeiro, o Renda Melhor Jovem beneficiará todos os jovens das famílias já contempladas pelo Cartão Família Carioca.

Para se manter no programa, além de ser aprovado, o estudante deve realizar a prova anual do Sistema de Avaliação da Educação do Estado do RJ (Saerj), tendo que justificar sua ausência, em caso contrário. Também é obrigação do aluno realizar mais de dois terços das avaliações bimestrais estaduais (Saerjinho) por ano – proporcionais ao mês de adesão ao Programa -, além de realizar, nos anos subseqüentes ao ano de adesão, mais de duas avaliações bimestrais estaduais (Saerjinho) por ano. Além disso, o estudante perde o direito de receber o benefício se tiver que cumprir medida socioeducativa ou condenação penal a partir da adesão ao programa.





Os alunos elegíveis de 2012 devem acessar o link www.rendamelhorjovem.rj.gov.br , e informar o número da matrícula, data de nascimento e CPF. As escolas e o site do Programa passarão a informação sobre as datas e agências do BB para validação das contas.

É importante que os alunos informem também o endereço eletrônico e o celular, pois serão comunicados também por email e sms.
Fiquem atentos à pagina do programa no facebook: http://www.facebook.com/pages/Programa-Renda-Melhor-Jovem/182558415155673

Os alunos elegíveis de 2012, que já informaram o CPF no site, serão comunicados para validação das suas contas. As informações sobre a agência estão no site do Programa. O BB enviará um correspondente às escolas para a entrega do kit de formulários para preenchimento, e retornará dias depois para recolhimento do kit e agendamento da data para o comparecimento do aluno à agência.

O Renda Melhor Jovem é uma poupança-escola anual, destinada aos jovens integrantes de famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, Renda Melhor e o Cartão Família Carioca, que sejam matriculados na Rede Regular de Ensino Médio Estadual até 18 anos incompletos.

O estudante receberá o benefício ao ser aprovado no fim de cada ano letivo, da seguinte forma: ao concluir a 1ª série, recebe R$ 700; ao concluir a 2ª série, recebe R$ 900; e a 3ª série, recebe R$ 1 mil. Caso curse Ensino Profissionalizante, em quatro anos, ao final do último ano, o estudante receberá ainda R$ 1,2 mil. Com a conclusão do Ensino Médio, o beneficiado poderá receber ainda mais R$ 500 adicionais, caso apresente bom desempenho na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os valores são depositados em conta poupança no Banco do Brasil e o jovem pode sacar até 30% do benefício anualmente. O saldo total, corrigido ao longo dos anos, só pode ser sacado após a conclusão do Ensino Médio. Mais do que incentivar a permanência do jovem na escola, o Renda Melhor Jovem busca contribuir para a redução da repetência e da defasagem idade-série, melhorando os índices de qualidade do aprendizado e estimulando a conclusão do Ensino Médio.

Em 2011, o Renda Melhor Jovem incluiu 6.500 jovens dos municípios piloto – Japeri, Belford Roxo e São Gonçalo. Este ano o Rio Sem Miséria chegou a 52 municípios, atendendo a 62 mil jovens.

Para se manter no Programa, além de ser aprovado, o estudante deve realizar a prova anual do Sistema de Avaliação da Educação do Estado do RJ (Saerj), tendo que justificar sua ausência, em caso contrário. O aluno terá ainda que realizar mais de dois terços das avaliações bimestrais estaduais (Saerjinho) por ano – proporcionais ao mês de adesão ao Programa -, além de realizar, nos anos subsequentes ao ano de adesão, mais de duas avaliações bimestrais estaduais (Saerjinho) por ano. Além disso, o estudante perde o direito de receber o benefício se tiver que cumprir medida socioeducativa ou condenação penal a partir da adesão ao programa.

Para a validação da conta, o jovem – ou responsável legal - deverá providenciar os originais e 1 (uma) cópia dos seguintes documentos:
1- Documentos que o jovem beneficiário deve apresentar quando for o titular da conta:
a) Documentos de identificação (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento etc.) (*);
b) CPF (**) e;
c) Comprovante de residência (***).
2- Documentos do responsável legal (para os menores de 18 anos):
a) Documentos de identificação (Carteira de Identidade) (*);
b) CPF (**) e;
c) Comprovante de residência (***).
d) Se for o caso, documento/instrumento que comprove que o responsável tem poderes para representar o aluno (tutela, decisão judicial, por exemplo)
(*) para jovens que já foram casados: quando não constar do documento de identificação eventual alteração do nome civil (casamento, divórcio etc.), juntar cópia da certidão de registro civil que contenha a alteração.
(**) cartão CPF, documento de identificação que contenha o número de CPF , comprovante obtido via internet com autenticidade confirmada pela agência (www.receita.fazenda.gov.br)ou comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal).
(***) São aceitos como comprovantes de endereço residencial os documentos abaixo relacionados, emitidos ou postados há menos de 90 dias, em nome do próprio cliente ou de membro da família, quando comprovado o relacionamento entre as partes (certidão de nascimento ou casamento, documento de identidade, etc.):
- conta de água, luz, telefone, gás ou TV por assinatura;
- recibo de aluguel ou contrato de locação;
- recibo de taxa de condomínio
- correspondência via correio (carnês, fichas de cobrança, contracheque, extratos bancários, extratos do FGTS, etc.) desde que comprovada sua autenticidade, não se trate de correspondência pessoal e contenha o - carimbo ou chancela dos Correios.

Também são aceitos os seguintes documentos, emitidos ou postados há menos de 90 dias:
- conta de água, luz, telefone, gás, TV por assinatura, contrato de locação, recibo de aluguel ou recibo de taxa de condomínio em nome de terceiros, acompanhado de declaração do titular do documento de que o cliente reside nesse endereço, com firma reconhecida em cartório ou conferida pelo próprio Banco juntamente com documentação de identificação do declarante.

OBS: Os menores de 18 anos deverão comparecer à agência acompanhada por um responsável legal para a abertura da conta poupança.

O responsável legal que não sabe ler e escrever, deve ser representado por procurador nomeado por meio de instrumento público, com poderes especiais para abrir e movimentar contas de depósitos.

O procurador é necessário inclusive para analfabetos que saibam escrever apenas o seu nome.
Pois, a pessoa analfabeta fica impossibilitada de expressar pessoalmente a sua vontade em atos jurídicos que demandam sua assinatura.

Conheça o Programa Renda Melhor Jovem

O Renda Melhor Jovem é uma poupança-escola anual, destinada aos jovens integrantes de famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, Renda Melhor e o Cartão Família Carioca, que sejam matriculados na Rede Regular de Ensino Médio Estadual até 18 anos incompletos.

O estudante receberá o benefício ao ser aprovado no fim de cada ano letivo, da seguinte forma: ao concluir a 1ª série, recebe R$ 700; ao concluir a 2ª série, recebe R$ 900; e a 3ª série, recebe R$ 1 mil. Caso curse Ensino Profissionalizante, em quatro anos, ao final do último ano, o estudante receberá ainda R$ 1,2 mil. Com a conclusão do Ensino Médio, o beneficiado poderá receber ainda mais R$ 500 adicionais, caso apresente bom desempenho na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os valores são depositados em conta poupança no Banco do Brasil e o jovem pode sacar até 30% do benefício anualmente. O saldo total, corrigido ao longo dos anos, só pode ser sacado após a conclusão do Ensino Médio. Mais do que incentivar a permanência do jovem na escola, o Renda Melhor Jovem busca contribuir para a redução da repetência e da defasagem idade-série, melhorando os índices de qualidade do aprendizado e estimulando a conclusão do Ensino Médio.

Em 2011, o Renda Melhor Jovem incluiu 6.500 jovens dos municípios piloto – Japeri, Belford Roxo e São Gonçalo. Este ano o Rio Sem Miséria chegou a 52 municípios, atendendo a 55 mil jovens.

Para se manter no Programa, além de ser aprovado, o estudante deve realizar a prova anual do Sistema de Avaliação da Educação do Estado do RJ (Saerj), tendo que justificar sua ausência, em caso contrário. O aluno terá ainda que realizar mais de dois terços das avaliações bimestrais estaduais (Saerjinho) por ano – proporcionais ao mês de adesão ao Programa -, além de realizar, nos anos subsequentes ao ano de adesão, mais de duas avaliações bimestrais estaduais (Saerjinho) por ano. Além disso, o estudante perde o direito de receber o benefício se tiver que cumprir medida socioeducativa ou condenação penal a partir da adesão ao programa.

2 comentários:

  1. cortaram os meus filhos do programa ,bando de mentirosos

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  2. menores de 10 anos tem direito ao renda melhor?

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