sábado, 13 de maio de 2017

ENEM 2017: ENTENDA AS REGRAS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

PESSOAL SEGUEM AS ORIENTAÇÕES DO INEP PARA QUEM JÁ CONCLUIU O ENSINO MÉDIO E TEM DIREITO À ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO ENEM 2017.



 CONFORME EDITAL ENEM 2017:
3.3 DAS ISENÇÕES
3.3.1 A isenção do pagamento da taxa de inscrição do Enem 2017 será concedida:
3.3.1.1 Automaticamente, ao PARTICIPANTE concluinte do Ensino Médio no ano de 2017, matriculado em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica. (ALUNOS 3 ANO ESCOLA PÚBLICA - AUTOMÁTICO)
 
DEMAIS SITUAÇÕES PARA QUEM JÁ CONCLUIU O ENSINO MÉDIO: 

3.3.1.2 Mediante solicitação de isenção de taxa, ao PARTICIPANTE que declare atender aos requisitos contidos no art. 1º,paragrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013.
 
3.3.1.3 Mediante solicitação de isenção de taxa ao PARTICIPANTE que declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
 
3.3.1.3.1 O Inep poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a conformidade da condição indicada pelo PARTICIPANTE no ato da inscrição para análise e deferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição do Enem.
 
3.3.1.4 Para o previsto nos itens 3.3.1.2 e 3.3.1.3, o PARTICIPANTE deverá, no ato da inscrição declarar que atende aos requisitos contidos na Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 ou no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e dispor dos documentos comprobatórios da situação de carência socioeconômica declarada,sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame.
 
3.3.2 O Inep reserva-se o direito de auditar a solicitação de isenção de taxa de inscrição e exigir, a qualquer tempo, os documentos comprobatórios da situação de carência declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de1979.
 
3.3.2.1 Se constatada a concessão indevida da isenção de taxa de inscrição por informação falsa ou inexata prestada, o PARTICIPANTE será eliminado do Exame e deverá ressarcir ao erário dos custos referente à taxa de inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
 
3.3.3 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser realizada no sistema de inscrição por meio da DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA SOCIOECONÔMICA e durante o período de inscrição estabelecido no item 1.2 deste Edital.
 
3.3.4 Não serão aceitas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição por outros meios, tais como: via postal, telefone,fax ou correio eletrônico.
 
3.3.5 É responsabilidade do PARTICIPANTE verificar se a solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida na Página do Participante: http://enem.inep.gov.br/participante.
 
3.3.6 As informações prestadas na declaração de carência são de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que
acarretará sua eliminação do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
 
3.3.7 O PARTICIPANTE que obtiver a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Enem 2017, exceto para a situaçãoprevista no item 3.3.1.1 deste Edital, e não comparecer para a realização das provas nos dois dias de aplicação e desejar solicitar novaisenção do pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2018 deverájustificar sua ausência no sistema de inscrição de 2018.
 
3.3.7.1 A justificativa a que se refere o item 3.3.7 deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante a inserção de atestado médico,documento judicial, certidão pública ou boletim de ocorrência que
comprove e justifique a ausência no Exame. Não será aceita declaração emitida pelo próprio PARTICIPANTE.
 
3.3.7.2 Não serão aceitas justificativas de ausência por outros meios, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
 
3.3.8 O PARTICIPANTE que não tiver sua solicitação de isenção deferida deve gerar a GRU Cobrança na Página do Participante: http://enem.inep.gov.br/participante e efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas condições e nos prazos estabelecidos no item3.2.4 deste Edital para ter sua inscrição confirmada

Fonte: http://enem.inep.gov.br/participante/#!/inicial

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