sábado, 6 de maio de 2017

ATENÇÃO: Decreto inclui pessoas com deficiência em cotas para universidades federais. Já para o ENEM 2017.

Decreto inclui pessoas com deficiência em cotas para universidades federais

Sala de aula na UFF em Niterói
Sala de aula na UFF em Niterói Foto: Eduardo Naddar / Agência O Globo
O Globo
O presidente Michel Temer alterou por decreto o público-alvo incluído na Lei de Cotas para ingresso nas universidades públicas brasileiras. De acordo com texto publicado nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União, a partir de agora também terão direito às cotas os candidatos com deficiência. O Ministério da Educação afirma que alteração valerá já para o Sisu do segundo semestre.
A Lei 12.711 institui reserva de 50% das vagas nas instituições brasileiras para estudantes que fizeram todo o Ensino Médio em escola pública. Metade dessas vagas são destinadas para alunos com renda familiar bruta igual ou menor a um salário mínimo e meio per capita.
Nos dois casos há ainda uma subdivisão. Deve ser reservado um percentual mínimo correspondente à população de pretos, pardos e indígenas no estado onde fica a instituição de ensino superior, segundo dados do IBGE. A partir de agora, essa reserva mínima também deverá incluir pessoas com deficiência.
Segundo o decreto, o Ministério da Educação deverá confeccionar em até 90 dias um documento para detalhar os critérios para a distribuição dessas vagas e regulamentar a alteração na lei. Antes, a regulamentação da lei de cotas permitia inclusão de deficientes no benefício, mas a medida era opcional e ficava a critério de cada instituição. Em dezembro do ano passado, o presidente Michel Temer já havia sancionado uma lei que incluía pessoas com deficiência nessa ação afirmativa.

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