sábado, 23 de fevereiro de 2019

CGE RJ torna facultativa a entrega do SISPATRI RJ do exercício 2017 / 2018.



Obrigatoriedade de apresentação da declaração física desse período  continua 
Após serem identificadas inconsistências jurídicas no decreto de n° 46.364/18, que institui  o Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Servidores Públicos (SISPATRI) no estado do Rio de Janeiro, a nova gestão da Controladoria Geral do Estado (CGE) tornou a entrega da Declaração de Bens e Valores do exercício 2017/2018 no sistema virtual facultativa. O pagamento dos servidores ativos que não informaram seus dados patrimoniais pelo SISPATRI não será suspenso. 
A decisão foi embasada por parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em resposta à consulta da própria CGE, e só vale para a declaração do período 2017/2018. O decreto está sendo revisto e o SISPATRI sofrerá mudanças para o exercício 2018/2019. 
A CGE ressalta que essa medida não altera a obrigatoriedade de entrega anual da Declaração de Bens e Valores, prevista pelo decreto de n° 42.533, de 2010. O servidor que não apresentou os dados através do SISPATRI ou no setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, pode responder Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e ser punido até com a demissão, conforme prevê a Lei de Improbidade n° 8.429/92. Nesta lei  também não está prevista a suspensão dos pagamentos.

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