A Secretaria estadual de Planejamento e Gestão (Seplag) esclareceu
que, além de deixar de descontar a contribuição para o Rioprevidência
sobre as gratificações temporárias a partir da folha de pagamento de
agosto, os servidores estatutários que recebem por cargos comissionados,
encargos especiais pagos em decorrência de local de trabalho ou função
de confiança poderão pedir a devolução dos recursos deduzidos nos
últimos cinco anos.
A Resolução 726, publicada no Diário Oficial
de quarta-feira, determina que o desconto para o Rioprevidência incidirá
apenas sobre as parcelas permanentes, como vencimento, triênio e
parcela incorporada na ativa.
Quem quiser continuar a contribuir
sobre as parcelas temporárias para ter uma aposentadoria maior no futuro
deve preencher o Termo de Opção e entregá-lo no órgão onde estiver
lotado no momento. Os servidores que autorizarem os descontos poderão
cancelar a incidência da contribuição a qualquer tempo. Mas estes não
poderão pedir o ressarcimento dos abatimentos sobre os "extras" pagos
após a publicação da resolução.
Os servidores que discordavam da
dedução sobre as gratificações e quiserem receber os atrasados dos
últimos cinco anos deverão entrar com o pedido no RH de origem, que
encaminhará a solicitação ao Rioprevidência. O órgão vai analisar a
solicitação e, depois que o reconhecimento da dívida for feito, a
quantia será depositada na conta corrente dos estatutários. Atualmente,
existem 190.348 servidores ativos em 80 órgãos do Estado do Rio de
Janeiro, mas ainda não é possível especificar quantos destes poderão ser
beneficiados pela resolução.
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