Servidor estadual do Rio não vai mais ter desconto previdenciário sobre gratificações
A Secretaria estadual de Planejamento e Gestão publicou, ontem, no
Diário Oficial do estado, uma resolução que cancela a incidência de
contribuições para o Rioprevidência sobre as gratificações temporárias
recebidas por servidores estatutários do Rio. Os descontos serão
mantidos apenas sobre o valor da remuneração fixa e os triênios.
Isso
significa que, a partir de agora, todos os servidores que recebem
gratificações concedidas em função de cargos comissionados, encargos
especiais pagos em decorrência de local de trabalho ou função de
confiança poderão optar se querem ou não que seja descontada a
contribuição previdenciária sobre o valor recebido em forma de “extra”.
Aqueles
que quiserem manter a dedução para ter aposentadorias maiores no futuro
deverão entregar um requerimento ao seu órgão, autorizando a
contribuição previdenciária sobre as parcelas temporárias. O modelo do
termo que autoriza o desconto foi publicado na página 2 do Diário
Oficial de ontem.
Antes da resolução, os servidores que não
concordavam com o desconto sobre suas gratificações tinham que abrir um
processo solicitando o cancelamento da dedução.
Sem devolução
A
Resolução 726, de 6 de julho de 2012, permite que o servidor
estatutário possa, em qualquer tempo, autorizar o desconto ou cancelar a
incidência da contribuição. Mas aqueles que decidirem pela interrupção
do desconto não poderão pedir o ressarcimento dos valores.
Segundo
a Secretaria estadual de Planejamento e Gestão, aqueles servidores que
mesmo antes da publicação da resolução discordavam da dedução sobre as
gratificações não poderão entrar com pedido de ressarcimento do montante
já pago ao Rioprevidência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário