Obrigatoriedade de apresentação da declaração física desse período continua
Após serem identificadas inconsistências jurídicas no decreto de n° 46.364/18, que institui o
Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Servidores Públicos
(SISPATRI) no estado do Rio de Janeiro, a nova gestão da Controladoria
Geral do Estado (CGE) tornou a entrega da Declaração de Bens e Valores
do exercício 2017/2018 no sistema virtual facultativa. O pagamento dos
servidores ativos que não informaram seus dados patrimoniais pelo
SISPATRI não será suspenso.
A decisão foi embasada por parecer da Procuradoria Geral do Estado
(PGE), em resposta à consulta da própria CGE, e só vale para a
declaração do período 2017/2018. O decreto está sendo revisto e o
SISPATRI sofrerá mudanças para o exercício 2018/2019.
A CGE ressalta que essa medida não altera a obrigatoriedade de
entrega anual da Declaração de Bens e Valores, prevista pelo decreto de
n° 42.533, de 2010. O servidor que não apresentou os dados através do
SISPATRI ou no setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, pode
responder Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e ser punido até com
a demissão, conforme prevê a Lei de Improbidade n° 8.429/92. Nesta lei também não está prevista a suspensão dos pagamentos.
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