Prezado Gestor Escolar,
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira – Inep tem entre suas finalidades institucionais desenvolver e
implementar, na área educacional, sistemas de informação e documentação
que abrangem estatísticas, avaliações educacionais, práticas pedagógicas
e de gestão das políticas educacionais brasileiras. No cumprimento
destas funções, é responsabilidade do Inep a realização do Exame
Nacional do Ensino Médio – Enem. Como é de conhecimento público, o Enem
está consolidado no panorama educacional brasileiro como instrumento de
seleção e acesso à Educação Superior.
Dada a importância e a complexidade do Exame, a cada edição são
revisados os procedimentos adotados, a partir dos pontos críticos
observados na edição anterior, e introduzidos mecanismos que garantam o
sigilo, a inviolabilidade dos materiais de forma a garantir um
eficiente processo de aplicação, e a correta destinação dos limitados
recursos públicos destinados às políticas públicas educacionais.
Nesta edição, uma importante mudança foi introduzida em relação à
solicitação da taxa de isenção do Exame. Diferente do que ocorria nas
edições anteriores, o período de solicitação da isenção foi separado do
período de inscrição. Essa mudança foi introduzida, para haver tempo
hábil a análise das justificativas que deverão ser apresentadas pelos
participantes que tiveram direito à isenção da taxa de inscrição do
Enem 2017 e não compareceram para realizar as provas. Caso a
justificativa não seja aceita, haverá um prazo para a interposição de
recursos, que também prescinde de prazo para análise.
Assim, os participantes que desejarem solicitar a isenção da taxa de inscrição deverão realizar a solicitação, no período de 2 a 15 de abril de 2018, por meio do endereço http://enem.inep.gov.br/participant e, a qual contém todas as informações necessárias à solicitação.
Terá direito a taxa de isenção, o participante que:
Terá direito a taxa de isenção, o participante que:
- estiver cursando a última série do Ensino Médio no ano de 2018, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada no Censo Escolar;
- tiver atingido nota mínima para Certificação de Conclusão do Ensino Médio nas áreas do conhecimento em que se inscreveu no Encceja 2017;
- tiver cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; conforme o art. 1º, paragrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013.
- declarar estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É considerada família de baixa renda aquela com renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos; conforme art. 4º, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
Desta forma, esta Autarquia solicita a Vossas Senhorias a ampla
divulgação dessas informações aos estudantes do Ensino Médio de sua
unidade escolar, assim como seja orientado aos alunos que ainda não
possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF), que providenciem, uma vez que
o acesso ao Sistema de “Solicitação de Isenção” se inicia com a
informação do número do CPF.
É importante ressaltar que a solicitação de isenção não significa que o estudante está inscrito no Enem 2018. O período de inscrição será das 10h do dia 7/05/2018 às 23h59 do dia 18/05/2018 (horário de Brasília-DF), neste período não haverá análise e/ou concessão de novas isenções da taxa de inscrição.
Desde já agradecemos a colaboração que vier a ser dada por essa
unidade escolar, a qual será fundamental a concessão da isenção aos
participantes que fazem jus.
INEP
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep
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