Decreto inclui pessoas com deficiência em cotas para universidades federais
O
presidente Michel Temer alterou por decreto o público-alvo incluído na
Lei de Cotas para ingresso nas universidades públicas brasileiras. De
acordo com texto publicado nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da
União, a partir de agora também terão direito às cotas os candidatos
com deficiência. O Ministério da Educação afirma que alteração valerá já
para o Sisu do segundo semestre.
A Lei 12.711
institui reserva de 50% das vagas nas instituições brasileiras para
estudantes que fizeram todo o Ensino Médio em escola pública. Metade
dessas vagas são destinadas para alunos com renda familiar bruta igual
ou menor a um salário mínimo e meio per capita.
Nos
dois casos há ainda uma subdivisão. Deve ser reservado um percentual
mínimo correspondente à população de pretos, pardos e indígenas no
estado onde fica a instituição de ensino superior, segundo dados do
IBGE. A partir de agora, essa reserva mínima também deverá incluir
pessoas com deficiência.
Segundo o decreto, o
Ministério da Educação deverá confeccionar em até 90 dias um documento
para detalhar os critérios para a distribuição dessas vagas e
regulamentar a alteração na lei. Antes, a regulamentação da lei de cotas
permitia inclusão de deficientes no benefício, mas a medida era
opcional e ficava a critério de cada instituição. Em dezembro do ano
passado, o presidente Michel Temer já havia sancionado uma lei que
incluía pessoas com deficiência nessa ação afirmativa.
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