Decreto sobre Programa Estágio que Rende é publicado no Diário Oficial
Estudantes receberão bolsa de estágio, auxílio-transporte e alimentação, além de seguros contra acidentes pessoais
O
Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta terça-feira (09/10) o
decreto que institui o Programa Estágio que Rende, para alunos do 2ª
série do Ensino Médio Regular das unidades escolares da rede pública
estadual. Um dos objetivos é propiciar o desenvolvimento de
potencialidades dos alunos relacionadas ao mercado, funcionando como uma
orientação vocacional e direcionando-os ao Ensino Superior.
“Se
um estudante pretende cursar a faculdade de Direito, ele pode estagiar
na Procuradoria-Geral do Estado, por exemplo”, afirmou o secretário de
Estado de Educação, Wilson Risolia. O projeto tem como intuito, ainda,
incentivar ações voltadas à educação, trabalho e cidadania, direcionadas
para o empreendedorismo econômico e social.
Os
estudantes que participarem do programa receberão bolsa de estágio,
auxílio-transporte e alimentação, além de seguros contra acidentes
pessoais. O estágio terá validade limitada ao ano letivo em curso, que é
a 2ª série do Ensino Médio, uma vez que na 3ª série ele deverá estar
concentrado nas provas do Enem e nos vestibulares.
A
jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a
Secretaria de Estado de Educação, os órgãos Parceiros da Administração
do Estado e o aluno estagiário ou seu representante legal, conforme
determinado na Lei Federal de Estágio nº 11.788, de 25 de setembro de
2008.
A
carga horária do estágio não poderá exceder quatro horas diárias e 20
horas semanais. O valor da bolsa de estágio será definido por ato da
Secretaria de Estado de Educação, no último bimestre de cada ano.
Para
participar, é necessário que os alunos atendam aos seguintes
requisitos: ter bom desempenho no Saerj, conforme parâmetro a ser fixado
por ato da Secretaria de Estado de Educação; participar de pelo menos
2/3 das avaliações bimestrais; ter sido aprovado na 1ª série do Ensino
Médio Regular; e que esteja matriculado na rede pública de ensino e
sejam assíduos.
Para o secretário de Estado de Educação, Wilson Risolia, a ação é fundamental para ajudar os jovens a escolherem uma profissão.
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Fizemos uma pesquisa e percebemos que 90% dos alunos pretendem seguir
os estudos no Ensino Superior. Se o sonho de um aluno é ser engenheiro,
ele pode fazer estágio na Emop. Isso faz parte do nosso objetivo de
orientar o jovem para sua formação profissional – afirmou Risolia.
A
implementação do Programa de Estágio será coordenada por um Grupo
Gestor, escolhido pela Seeduc ainda neste mês de outubro. Este grupo irá
acompanhar a execução dos acordos de cooperação que forem feitos entre a
Secretaria de Estado de Educação e os Órgãos Parceiros da Administração
do Estado.
Caberá
a esses Órgãos Parceiros atender ao convite para formalizar acordo de
cooperação com a Secretaria de Estado de Educação, com vistas à
implantação do Programa de Estágio; publicar edital interno, com o
quantitativo de vagas e áreas de atuação; indicar supervisores de
estágio, para acompanhamento e supervisão das ações realizadas; conceder
pagamento de bolsa de estágio, auxílio-transporte e alimentação durante
o período de estágio aos jovens admitidos neste programa; e
providenciar o pagamento de seguros contra acidentes pessoais para os
estagiários selecionados, observando o que dispõe a Lei Federal de
Estágio nº 11.788/2008.
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